Que COP é essa? Parte II
- Isa Drigo
- 8 de set.
- 2 min de leitura
Como funciona a governança da Convenção Quadro do Clima?
Basicamente, há um órgão principal e órgãos subsidiários que dirigem e auxiliam as negociações no âmbito da Convenção.
Órgão Principal
A COP – Conference of Parties - é o órgão supremo de tomada de decisões da Convenção do Clima, assim como é das demais Convenções.
Todos os países são chamados de Partes da Convenção e estão representados nas COPs.
A cada reunião eles têm a responsabilidade de analisar a implementação da Convenção e de quaisquer outros instrumentos legais que as partes venham a adotar.
Eles devem tomar as decisões necessárias para promover a implementação efetiva da Convenção, incluindo arranjos institucionais e administrativos.
Há ainda subdivisões em grupos para governar temas específicos.
CMP : é o grupo responsável por cuidar das discussões e decisões em torno do Protocolo de Quioto
CMA : por sua vez é o grupo responsável por cuidar das discussões e decisões em torno do Acordo de Paris.
Como tudo isso se organiza?
O chamado Bureau da Convenção reúne a COP, CMP e CMA. É composto por 11 membros, incluindo: o Presidente, os Vice-Presidentes, os Presidentes dos órgãos subsidiários e o Relator.
Cada um dos cinco grupos regionais que são: Estados da África, Estados da Ásia-Pacífico, Estados do Leste Europeu, Estados da América Latina e do Caribe e Estados da Europa Ocidental e Outros Estados (os “Outros Estados” incluem Austrália, Canadá, Islândia, Nova Zelândia, Noruega, Suíça e Estados Unidos da América, mas não o Japão, que faz parte do Grupo Asiático) escolhe dois membros.
Os chamados Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SIDS), escolhem um membro para representá-los.
Os membros são eleitos para um mandato inicial de um ano e podem servir por, no máximo, dois mandatos consecutivos de um ano. Eles permanecem no cargo até que seus sucessores sejam eleitos.
Órgão subsidiários
SBSTA –Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice - Órgão Subsidiário para Aconselhamento Científico e Tecnológico
Como o próprio nome já diz, é o órgão responsável por fornecer informações e orientações sobre questões científicas e tecnológicas relacionadas à Convenção, ao Protocolo de Kyoto e ao Acordo de Paris.
O SBSTA fornece guias e diretrizes metodológicos no âmbito da Convenção, do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris, e promove a colaboração no campo da pesquisa e da observação sistemática do sistema climático.
Além disso, o SBSTA desempenha um papel importante como elo entre as informações científicas fornecidas por fontes especializadas, como o IPCC, por um lado, e as necessidades orientadas por políticas das partes, por outro.
SBI - Subsidiary Body for Implementation (SBI) – Órgão Subsidiário para Implementação
O trabalho do SBI está no centro de todas as questões de implementação da Convenção, do Protocolo de Kyoto e, mais recentemente, do Acordo de Paris.
Sua agenda é moldada em torno dos principais blocos de construção da implementação de todos esses tratados e instrumentos: transparência, mitigação, adaptação, finanças, tecnologia e capacitação, e visa aumentar a ambição das Partes em todos os aspectos de sua agenda.
No próximo post explicaremos os blocos de países e suas denominações e agendas nas COPs.



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